Terminalidade e ortotanásia em UTI neonatal: aspectos éticos e jurídicos
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Resumo
Introdução: O avanço tecnológico na neonatologia expandiu os limites da viabilidade, mas intensificou dilemas sobre obstinação terapêutica e distanásia. Objetivo: Analisar a terminalidade em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) sob as perspectivas da segurança jurídica, da bioética clínica e o papel da comunicação mediadora. Fontes de dados: Revisão normativa e bibliográfica (PubMed, SciELO e Google Scholar) utilizando os descritores DeCS: “Bioética”, “Cuidados Paliativos”, “Neonatologia”, “Eutanásia Passiva” e “Legislação Médica”, abrangendo o período de 2000 a 2025. Síntese dos dados: A medicina defensiva e o sofrimento moral das equipes, agravados pela carência de Comitês de Bioética Clínica no Brasil, induzem a manutenção de suportes fúteis. Protocolos de comunicação (SPIKES e PACIENTE) e o redirecionamento do esforço terapêutico, amparados pela Resolução CFM nº 1.805/2006 e pelo princípio constitucional da dignidade humana, são essenciais para alinhar o “Melhor Interesse da Criança” à ortotanásia. O respaldo médico-legal reside na transparência documental e no rompimento do nexo causal via diagnóstico de irreversibilidade. Conclusões: A segurança jurídica do pediatra fundamenta-se no compartilhamento decisório e no registro pormenorizado em prontuário. São imperativos o fortalecimento institucional e o treinamento em cuidados paliativos para assegurar a dignidade do morrer e o pleno amparo ético-legal do profissional.