Revista de Pediatria SOPERJ

ISSN 1676-1014 | e-ISSN 2595-1769

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Número atual: 16(1) - Fevereiro 2016

Editorial

Editorial

 

Edson Ferreira Liberal; Maria Nazareth Ramos Silva

 

É direito da criança e do adolescente o atendimento em saúde, em qualquer nível da assistência, por profissional que recebeu formação específica para acompanhar,com competência, o crescimento e o desenvolvimento dessas fases da vida, bem como diagnosticar e tratar os possíveis agravos. Esse profissional é, sem dúvida, o médico pediatra.

A política de saúde do Município do Rio de Janeiro tem optado pela Estratégia de Saúde da Família (ESF). Não temos objeções a ela e reconhecemos seu valor como importante política pública, desde que haja recursos humanos qualificados e em número suficiente para sua implantação e sua possível ampliação.A questão que se coloca é a impossibilidade de agendamento de consulta com o pediatra por parte da população atendida pela ESF, gerando fator discriminatório, na medida em que quem possui plano de saúde tem possibilidade de ir a um consultório particular e, com toda a certeza, fará a opção por ter um atendimento de um pediatra para suas crianças ou seus adolescentes.

Defendemos, na atenção básica, o atendimento multiprofissional, de preferência interdisciplinar, no qual o médico pediatra, o enfermeiro,o técnico de enfermagem, o nutricionista, o fisioterapeuta,o cirurgião dentista, o psicólogo eos agentes comunitários de saúde desenvolvam a assistência de qualidade, com os programas de prevenção, promoção e recuperação. A diversidade dos olhares melhora a qualidade do serviço. Nenhum profissional substitui o outro, pois cada um tem as próprias especificidades desua formação.

A nossa luta, no entanto, é para que seja oferecido às famílias o livre acesso àconsulta com os pediatras, pondo fim auma política discriminatória com as crianças e os adolescentesque são atendidos na atenção básica na rede pública municipal do Rio de Janeiro.

Quanto aos serviços desaúde suplementar, vimos, com preocupação, a redução da oferta de leitos de UTI, enfermaria e quartos destinados àPediatria. Os serviços vêm sendo fechados ereduzidosdrasticamente,além da oferta de leitos, as consultas de emergência à população infantil e adolescente.

Infelizmente, devido ao alto custo de manutenção e àbaixa remuneração das consultas pelas empresas epelasoperadoras de planos de saúde, os consultórios pediátricos vêm sendo também gradativamente fechados.

Com o objetivo de reverter essa realidade, a SOPERJ orienta os pediatras a exigirem a remuneração do Atendimento Ambulatorial em Puericultura, incluído no Rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), em vigor desde 2 de janeiro de 2014. Essa remuneração, classificada no porte 3B da Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), tem valor superior ao das consultas habituais. Após mais de 10anos de luta pela valorização do trabalho do pediatra, a inclusão desse procedimento reconhece a necessidade da remuneração diferenciada, pela complexidade e pelo tempo dispendido na consulta de Puericultura.

Com a obrigatoriedade da contratualização do trabalho médico, em obediência àLei no13.003/2014, a SOPERJ notificou as empresas e as operadoras de planos de saúde sobre os procedimentos específicos da Pediatria e recomendou aos pediatras que os incluíssem no novo contrato.

As dificuldades encontradas pela SOPERJ em relação à implantação do atendimento ambulatorial em Puericultura são semelhantes às encontradas em outras grandes cidades e capitais do país. Nos últimos anos, a SOPERJ vem comunicando os pediatras sobre as deliberações e as novas leis que regulamentam o atendimento em Pediatria. Agora, respaldados pela Lei no13.003/2014, começamos a obter melhores resultados.

É importante frisar que o atendimento qualificado, interdisciplinar, faz parte da implantação de qualquer política pública de saúde ligada àsaúde da criança e do adolescente, sendo impossível excluir o pediatra, mas valorizar sua atuação.

 

Edson Ferreira Liberal
Professor de Pediatria da UNIRIO
Mestre e Doutor em Medicina
Presidente da SOPERJ Triênios 2010-2012 e 2013-2015

Maria Nazareth Ramos Silva
Diretora de Ética e Valorização Profissional da SOPERJ